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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Ministério Público pede impugnação de mais de 30 candidaturas no Rio. TRE tem até o dia 5 de agosto para decidir a situação de cada político

O Ministério Público Eleitoral do Rio pediu nesta segunda-feira (12) a impugnação de mais de trinta candidaturas de políticos do estado para as eleições de outubro. Entre eles estão o ex-governador Anthony Garotinho (PR), que desistiu de se candidatar novamente ao governo do estado, mas pretende concorrer ao cargo de deputado federal, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por abuso de poder econômico nas eleições de 2008.
Na semana passada, equipes do MPE analisaram cerca de 2.500 candidaturas para governador, senador e deputados federal e estadual.

A lista traz ainda a a ex-prefeita de Magé, Narriman Zito (PRB), o ex-prefeito de Campos, Arnaldo Vianna (PDT), que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e a ex-deputada e ex-prefeita de Barra Mansa Inês Pandeló (PT). Agora o TRE tem até o dia 5 de agosto para julgar a asituação de cada um dos candidatos.

Políticos com contas rejeitadas também podem ser enquadrados na lei Ficha Limpa, sancionada em junho. A legislação vale para todos os candidatos que tenham sido condenados por mais de um juiz, ainda que a
condenação tenha acontecido antes de a lei ser sancionada e mesmo para casos em que ainda cabe recurso.

A assessoria de Anthony garotinho informou que o TSE concedeu uma liminar que permite ao candidato concorrer às eleições. Os assessores de Arnaldo Vianna disseram que o caso dele já foi reavaliado pelo Tribunal de Contas do Estado e o recurso será julgado em Brasília.

Narriman Zito informou que vai recorrer à justiça para provar que é inocente e os advogados de Inês Pandeló disseram que não têm informação de nada que impeça a candidatura dela, mas ainda vão analisar as alegações do MPE.

Veja a lista completa:

Adolpho Konder Homem de Carvalho (Coligação o Rio de Janeiro Pode Mais)
Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso (Coligação Somando Forças)
Alípio Monteiro Filho (Coligação o Rio de Janeiro Pode Mais)
Alzinir Santana de Freitas (PRP)
Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira (PR)
Antônio Pereira Alves de Carvalho (PSC)
Arnaldo França Vianna (PDT)
Benedito Wilton de Morais (Coligação Somando Forças pelo Estado do Rio)
Carlos Moraes Costa (PR)
Carlos Roberto dos Santos (PSC)
Celso Alencar Ramos Jacob (Coligação Unidos pelo Rio)
Charles Cozzolino (Coligação Solidariedade)
Cosme José Salles (PMDB)
Cristina Cardoso Alexandre (Coligação Aqui Você Tem Chance)
Darlei Gonçalves Braga (Coligação Unidos pelo Rio)
Espedito Monteiro de Almeida (PRB)
Fátima Bayma de Oliveira (Coligação Unidos pelo Rio)
Flávio Campos Ferreira (PR)
Gilcemar de Oliveira (PR)
José Bonifácio Ferreira Novellino (Coligação Unidos pelo Rio)
José Sagário Filho (Coligação o Rio de Janeiro Pode Mais)
Josias dos Santos Muniz (Coligação Unidos pelo Rio)
Manuel Rosa da Silva (PR)
Maria Inês Pandeló Cerqueira (PT)
Mario Pereira Marques Filho (Coligação o Rio de Janeiro Pode Mais)
Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos (PRB)
Neilton Mulim da Costa (PR)
Raleigh Ramalho (Coligação Trabalho e Fé)
Roosevelt Fonseca (PMDB)
Solange Pereira de Almeida (Coligação Unidos pelo Rio)
Uzias Silva Filho (Coligação Humanista)
Walney da Rocha Carvalho (Coligação Solidariedade)
Washington Reis de Oliveira (Coligação Unidos pelo Rio)

FONTE: RJTV

1 Comentários:

Anônimo disse...

MP reconhece erro ao incluir nome de Adolpho Konder em lista de impugnação

O Ministério Público Estadual reconhece erro e desiste de ação contra Adolpho Konder. O candidato a deputado federal Adolpho Konder esclarece que o Ministério Público Eleitoral havia se equivocado ao pedir a impugnação de sua candidatura, por tratar-se de um caso de homonímia. O nome citado já foi, inclusive, retirado da relação antes divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por tratar-se de pessoa falecida. Uma simples conferência de CPF`s (abaixo) mostra o fato.
O próprio Ministério Público Estadual reconheceu o erro na análise do documento, retirando o seu nome da relação. Adolpho Konder esclarece que nunca respondeu a processo algum. No caso do processo do TCU contra seu homônimo, esclarece que correu sem que a pessoa atingida pudesse se defender adequadamente, pois foi acometida de doença degenerativa vindo a falecer em consequência disso.
“Sempre fui um dos maiores defensores da Lei Ficha Limpa, mas fiquei extremamente ofendido por ver meu nome incluído de forma equivocada e injusta na lista de candidatos com risco de impugnação da candidatura. Informo a meus eleitores que minha candidatura segue firme e muito forte, graças à confiança conquistada. Honrarei essa confiança e, agora, mais do que nunca, é uma questão de honra trabalhar incansavelmente pelo desenvolvimento do município de São Gonçalo e do estado, promovendo justiça social e qualidade de vida”, disse Adolpho Konder.

ADOLPHO KONDER HOMEM DE CARVALHO FILHO
Candidato - CPF/MF 025.739.687-07
ADOLPHO KONDER HOMEM DE CARVALHO
CPF/MF 073.052.307-15
Veja a lista corrigida no site do MP:
MP reconhece erro ao incluir nome de Adolpho Konder em lista de impugnação

Conforme documento em anexo, Ministério Público reconhece erro e desiste de ação contra Adolpho Konder. O candidato a deputado federal Adolpho Konder esclarece que o Ministério Público Eleitoral havia se equivocado ao pedir a impugnação de sua candidatura, por tratar-se de um caso de homonímia. O nome citado já foi, inclusive, retirado da relação antes divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por tratar-se de pessoa falecida. Uma simples conferência de CPF`s (abaixo) mostra o fato.
O próprio Ministério Público Estadual reconheceu o erro na análise do documento, retirando o seu nome da relação. Adolpho Konder esclarece que nunca respondeu a processo algum. No caso do processo do TCU contra seu homônimo, esclarece que correu sem que a pessoa atingida pudesse se defender adequadamente, pois foi acometida de doença degenerativa vindo a falecer em consequência disso.
“Sempre fui um dos maiores defensores da Lei Ficha Limpa, mas fiquei extremamente ofendido por ver meu nome incluído de forma equivocada e injusta na lista de candidatos com risco de impugnação da candidatura. Informo a meus eleitores que minha candidatura segue firme e muito forte, graças à confiança conquistada. Honrarei essa confiança e, agora, mais do que nunca, é uma questão de honra trabalhar incansavelmente pelo desenvolvimento do município de São Gonçalo e do estado, promovendo justiça social e qualidade de vida”, disse Adolpho Konder.
ADOLPHO KONDER HOMEM DE CARVALHO FILHO
Candidato - CPF/MF 025.739.687-07
ADOLPHO KONDER HOMEM DE CARVALHO
CPF/MF 073.052.307-15
Veja a lista corrigida no site do MP:
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/pre-rj-impugna-38-candidaturas

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