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segunda-feira, 3 de março de 2008

TRE-RJ proíbe promoção pessoal de candidatos.

Alba Valéria Mendonça Do G1, no Rio.

Responsáveis têm prazo médio de uma semana para retirar as propagandas.Multas vão variar de R$ 21 mil a R$ 53 mil.Outdoors, propagandas em ônibus, faixas, camisetas, pinturas em muros, panfletos, todos os tipos de propaganda, mesmo que seja apenas de promoção pessoal de políticos com mandato ou de futuros candidatos, estão proibidos no Rio de Janeiro. De acordo com o juiz Luiz Márcio Pereira, coordenador de propagando do Tribunal Regional Eleitoral do Rio todo material, inclusive nome dos políticos em seus centros sociais, terão de ser tampados ou retirados. O juiz Fabio Uchoa, que ficará responsábel pela fiscalização da publicidade eleitoral, alertou os partidos sobre a aplicação de multas. A propaganda político eleitoral está proibida até o dia 6 de julho. Segundo o juiz, cartazes e outdoors de apoio a eventos populares, de felicitações pelo Dia das Mães, Páscoa, nada será permitido. Segundo Pereira, os juízes estão conversando com os diretórios dos partidos. As propagandas deverão ser recolhidas num prazo médio de uma semana. Os candidatos ou responsáveis pela propaganda, depois de notificados, terão um prazo de 48 horas para retirar a propaganda. Caso contrário serão multados. O valor pode variar de R$ 21 a R$ 53 mil. "Nossa proposta é pela igualdade de direitos e por uma eleição limpa. Queremos evitar que candidatos com mais dinheiro saiam na frente e comecem a fazer campanha. Toda e qualquer propaganda de políticos em potencial será proibida. Não serão admitidos fotos, símbolos e logotipos do partido" disse o juiz Pereira. A utilização de carro de som pelos candidatos também está proibida. O coordenador pretende ainda estender a proibição da propaganda eleitoral à boca de urna. Segundo ele, na última eleição, foram recolhidas cerca de 3,5 toneladas de material eleitoral das zonas eleitorais.

Portal G1 - 03/03/2008





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