A prefeitura de São Gonçalo, Rio de Janeiro, governo da prefeita Maria Aparecida Panisset (PDT), terá pela frente um pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que pretende investigar o que acontece com os contratos do lixo da cidade. A prefeita Maria Aparecida Panisset venceu a eleição de 2004 (quando estava no PFL), por meio de uma coligação denominada “Reconstruindo São Gonçalo” (PFL, PSDC, PRTB) obtendo 240.945 votos, correspondendo a 51,95% dos votos válidos. Maria Aparecida Panisset é ex-professora de História e já foi filiada ao PP. Foi vereadora de São Gonçalo por duas vezes, eleita em 1996 e 2000 e eleita deputada estadual em 2002. Um vereador do município de São Gonçalo, Ricardo Pericar, filiado no mesmo partido da prefeita Panisset, dará entrada, na próxima terça-feira, com pedido de criação da CPI do Lixo na Câmara Municipal. O Ricardo Pericar (PDT) quer explicações do Executivo Municipal sobre os trabalhos realizados pela empresa contratada pela prefeitura para realizar a coleta de lixo no município. A empresa alega que não tem recebido da Prefeitura, enquanto a prefeita Aparecida Penisset (PDT) garante que todos os valores contratuais estão sendo cumpridos. Já não é a primeira vez que se tem notícia da cidade de São Gonçalo com os seus problemas na área do lixo.Em 06/11/2007 o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro decidiu, em sessão plenária, notificar a prefeita de São Gonçalo, Maria Aparecida Panisset, para que apresentasse razões de defesa por ter contratado, sem licitação púlbica, serviços de coleta de lixo, uma vez que o certame poderia ter sido programado antes do término do contrato anterior. A decisão do Tribunal ocorreu em processo referente ao Ato de Dispensa de Licitação, datado de 14 de julho de 2005, fundamentado no artigo 24, inciso IV (situação de emergência) da lei de licitação (8.666/93), em favor da empresa LOCANTY Comércio e Serviços Ltda. A prestação de serviços de coleta semi-automatizada e transporte de resíduos sólidos domiciliares, hospitalares, de estabelecimentos públicos, comerciais, da poda de árvores e transporte de móveis, utensílios e similares encontrados nos logradouros e terrenos baldios do município, com destino final dos resíduos coletados no aterro sanitário, pelo período de três meses, custou R$ 4.526.000,00 aos cofres municipais. A justificativa da prefeitura para celebração do Ato de Dispensa é que o edital de licitação estava em fase de conclusão e que a sua espera acarretaria a descontinuidade do serviço, causando danos à saúde da população. Ocorre que em janeiro de 2005 a prefeitura já havia contratado emergencialmente a empresa LOCANTY Comércio e Serviços Ltda, pelo prazo de seis meses, para a prestação dos mesmos serviços de coleta semi-automatizada e transporte de resíduos sólidos, enquanto tomava as devidas providências para a realização da licitação que daria continuidade aos serviços. Entretanto, conforme ficou constatado, a publicação do edital ocorreu somente em 11 de maio daquele ano. Tal fato demonstra a falta de organização da prefeitura que deixou de realizar a licitação na época apropriada, gerando uma situação de emergência decorrente da sua negligência. Durante a análise realizada pelo Tribunal do edital confeccionado pela administração municipal, esta Corte demonstrou sua preocupação com as falhas e imperfeições detectadas, o que impedia o desfecho do processo.
25 de Março de 2008
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