
O Tribunal d
e Contas da União (TCU) condenou o município de São Gonçalo (RJ) a pagar R$ 1.917.465,75, valor atualizado, por desvio de finalidade de recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). A verba integrava o Piso de Atenção Básica (PAB) e foi utilizado indevidamente para o pagamento de despesas de pessoal do Programa Saúde da Família (PSF). A cobrança judicial foi autorizada. O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo.