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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Irregularidades na FMS de São Gonçalo: R$ 197,3 mil a serem devolvidos e multa de R$ 3,6 mil

Inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) realizada na Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo (FMS) entre os dias 19 e 30 de junho de 2006, abrangendo o período de janeiro a abril daquele ano, constatou divergências nas quantidades efetivas de medicamentos existentes em relação ao que deveria constar no estoque. A diferença apurada alcança R$ 197.354,53 (valor atualizado, correspondente a 108.092,09 Ufir-RJ). Esta quantia deverá ser recolhida, com recursos próprios, aos cofres municipais, pelo superintendente do almoxarifado central da secretaria municipal de saúde à época, Ademir Vieira Fortunato.
As discrepâncias verificadas pela equipe de inspeção referem-se a cinco medicamentos: amoxicilina frasco de 60m; hidróxido de alumínio e magnésio; captopril 25 mg; cefalexina; e benzoato de benzila. Nos respectivos processos administrativos, ora constatou-se a atestação do recebimento do produto, sem que o almoxarifado registrasse a entrada, conforme demonstrado pelas fichas de controle de estoque, indicando que os mesmos não foram entregues, ora a existência física divergia da ficha de controle de estoque, indicando que os medicamentos ou não foram entregues ou foram subtraídos da prateleira sem requisição. O então responsável pelo almoxarifado ainda pode apresentar defesa para as irregularidades apontadas.
No mesmo processo, o TCE-RJ também decidiu multar o presidente da FMS de São Gonçalo à época dos fatos, Paulo César de Castro, que atualmente é secretário de controle interno da prefeitura, em R$ 3.651,60, pelos seguintes motivos: não encaminhamento de contratos, descumprindo deliberação específica do TCE; não encaminhamento de termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas; não publicação dos extratos dos contratos; alteração dos quantitativos licitados sem previsão legal; e prática de fracionamento de despesas, caracterizando fuga do dever de licitar.
TCE RJ 12/09/2008

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